O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD
O Plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD) e um conjunto de medidas e ações tomadas que proporcionarão a uma área degradada condições de se restabelecer, além disso o PRAD também evitar consequências indesejadas, como esterilidade do solo e desmoronamentos de áreas, mantendo a diversidade ambiental e garantindo a qualidade dos recursos renováveis
O PRAD tecnicamente é um conjunto de critérios que garantem à área degradada condições de restauração e equilíbrio do ecossistema. A recuperação se dá através de um plano que considera os aspectos ambientais, estéticos e sociais, de acordo com a destinação que se pretende dar à área, permitindo um novo equilíbrio ecológico. As etapas do plano de recuperação são:
- Pré-planejamento com objetivos definidos;
- Remoção da cobertura vegetal;
- Manejo de solo;
- Preparação do local para plantio;
- Seleção de espécies a serem plantadas;
- Plantio e manejo regular da área após a recuperação.
O conhecimento da legislação se faz fundamental para um bom planejamento de recuperação da área. A leis federais definem as regras gerais para o PRAD e as leis estaduais constituem as orientações, técnicas e programas a serem adotados.
Segundo o Art. 225 da Constituição de 1988, “Todos os tem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Também segundo a mesma constituição fica obrigatório para áreas mineradas um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD que deve ser previsto sempre na realização de Licenciamento Ambiental
Para um bom PRAD é necessário realizar um diagnóstico, levantando histórico de uso da área e as ações que já sofreu, definir uma proposta de recuperação, implementá-la e realizar o monitoramento ao longo dos anos para verificação do sucesso do PRAD, sendo necessário estabelecer e avaliar parâmetros de crescimento e regeneração da área.
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