Sabemos os inúmeros benefícios que as árvores podem trazer para nossa saúde como um todo, absorvem o gás carbônico liberando oxigênio, melhoram a qualidade e umidade do ar, conseguindo também absorver os ruídos e barulhos das cidades, porém com a expansão da população e, consequentemente, das cidades com a construção de mais moradias, rodovias, escolas, hospitais, shopping centers e outros, o número de árvores diminuiu dentro dos grandes centros urbanos. Mas, caso haja árvores no terreno da futura construção é necessário estar ciente sobre legislação quanto a supressão dessas árvores.

Para realização da supressão de árvores se faz necessário o conhecimento das leis aplicadas em cada região e o tipo de espécie que será suprida, portanto, os requisitos a seguir devem ser observados.
- Têm-se a necessidade de verificar em qual Estado e município onde a árvore está localizada;
- Se a árvore está em área urbana ou rural;
- Se a árvore está em via pública ou nas dependências da empresa;
- Se a árvore pertence à espécie imune de corte ou ameaçada de extinção;
- Se ela está presente dentro de uma APP, Reserva Legal, Unidade de Conservação ou outra área protegida;
- Qual é a espécie da árvore
Junto com os dados observados, o responsável da área e a empresa que prestará o serviço deverá ter o conhecimento do Código Florestal Brasileiro e as regras de supressão de acordo com o Órgão Ambiental de cada Estado e Município.
Tendo em vista todas essas informações enquanto a burocracia para realizar esse serviço, a Ecoflorestal Jr. empresa de consultoria em serviços florestais, possui todo conhecimento e equipe especializada para que o cliente não tenha nenhum problema quanto a realização da supressão.