LICENÇA PRÉVIA
Consiste na localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra que se encontra na fase inicial do planejamento, atestando a sua viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e restrições a serem atendidos nas próximas fases de sua de construção, e também suprir o requerente com parâmetros para lançamento de efluentes líquidos e gasosos, resíduos sólidos, emissões sonoras, além de exigir a apresentação de propostas de medidas de controle ambiental em função dos possíveis impactos ambientais a serem gerados com a obra.
Benefícios:
- Levantados dos impactos ambientais e sociais prováveis do empreendimento;
- Avaliação da magnitude e a abrangência de tais impactos;
- Formulação de medidas que, uma vez implementadas, serão capazes de eliminar ou atenuar os impactos.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
É concedida pelo órgão ambiental para autorizar a instalação do empreendimento ou atividade, com o estabelecimento de condicionantes e a autorização para a execução de planos, programas e projetos de prevenção, mitigação, recuperação, restauração e compensação de impactos ambientais.
Benefícios:
- Autoriza o empreendedor a iniciar as obras;
- Verifica o atendimento das condicionantes determinadas na licença prévia;
- Estabelece medidas de controle ambiental, com intuito de garantir que a fase de implantação do empreendimento obedecerá aos padrões de qualidade ambiental estabelecidos em lei ou regulamentos.
LICENÇA DE OPERAÇÃO
É concedida pelo órgão ambiental para autorizar a operação da atividade, obra ou empreendimento, com o estabelecimento de restrições e a autorização para a execução de planos, programas e projetos de prevenção, mitigação, recuperação, restauração e compensação de impactos ambientais.
Benefícios:
- Concede após a verificação, pelo órgão ambiental, do efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores (prévia e de instalação);
- Contém as medidas de controle ambiental (padrões ambientais) que servirão de limite para o funcionamento do empreendimento ou atividade;
- Especifica as condicionantes determinadas para a operação do empreendimento, cujo cumprimento é obrigatório, sob pena de suspensão ou cancelamento da operação.