- Contratação de seguro agrícola;
- Obtenção de crédito agrícola;
- Isenção de imposto para insumos e equipamentos;
- Condição para autorização de intervenção e supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal para atividades de baixo impacto ambiental;
- Acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA);
- Contribui para o controle do desmatamento.
- Traz medidas que propiciarão a área degradada diversas condições para estabelecer um equilíbrio no solo para uso futuro;
- Melhorias para a harmonização e paisagem;
- Traz um cronograma com indicações e cuidados que se deve tomar ao mexer com o ecossistema;
- Garante a segurança pública e aos seres vivos que habitam o local;
- Realiza a manutenção dos serviços ambientais;
- Pode melhorar a qualidade da água;
- Regularizar sua situação perante Órgãos Ambientais.
É um processo que possui como objetivo gerar o auxílio para o restabelecimento de uma área que foi degradada, danificada ou destruída, em direção a saúde e integridade do ecossistema. Cabe ao profissional definir qual a maneira de restauração mais adequada para cada finalidade de projeto, com as escolhas dos métodos mais apropriados que variam com os objetivos inicialmente propostos.
- Pode trazer benefício econômico para o produtor rural;
- Realiza a manutenção dos serviços ambientais;
- Pode melhorar a qualidade da água;
- Gera aumento da cobertura florestal, podendo recompor APP e RL;
- Pode ser realizado através de Sistemas Agroflorestais;
- Previne ocupações irregulares ou invasões a propriedade.
De acordo com a Lei 12.651/12 – Novo Código Florestal, as florestas e demais formas de vegetação são de interesse público, sendo assim, árvores nativas são de interesse público, por esse motivo sua supressão está obrigada a ser autorizada. Com isso, a supressão de uma árvore é um procedimento técnico realizado a partir da autorização do laudo de vistoria técnica que deverá constar a impossibilidade de cultivar a mesma naquele local por restrições físicas ou sanitárias, onde após comprovado é emitido o Termo de Compromisso de Regularização Ambiental (TCRA). Vale salientar que as árvores nativas isoladas são aquelas que encontram-se fora de comunidades vegetais nativas, onde não há contato entre copas.
- Manejo sustentável;
- Descarta o risco de queda;
- Análise da fitossanidade para evitar contágio de pragas.